Revisão Teto aposentadoria
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS
em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que deverá ser citado através de seu representante legal, sito á Rua da Consolação, 1875, 9º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, o que faz por motivos e fins articulados a seguir:
I) PRELIMINARMENTE
Dos benefícios da justiça gratuita
O autor requer a concessão dos beneplácitos da justiça gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com ônus financeiro decorrente do processo, sem que ocasione prejuízo para seu sustento, conforme declaração anexa.
II) DOS FATOS E DO DIREITO
O autor é aposentado por tempo de contribuição desde concedido em com número de Benefício conforme comprova a anexa carta de Concessão/Memória de Cálculo anexa.
Em julho de 1988, a legislação passou a prever que os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, seriam limitados ao valor máximo estipulado (teto).
Esse valor máximo, também chamado de teto, foi sendo reajustado no decorrer dos anos, sendo que um desses reajustes foi promovido pela EC 20, de 16 de dezembro de 1998, que aumentou o referido teto de R$ 1.081,50 para R$1.200,00
Veja-se o que dispunha o art. 14 da EC 20/98:
“Art. 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo, a partir da data de publicação seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios regime geral de previdência social.” Após isso, a EC 41/2003 também aumentou o valor do teto do RGPS para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Vejamos o que dispunha