Orçamento público
Aula 1
O orçamento público é o instrumento de que o Poder Público, em qualquer de suas esferas, dispõe para, em um determinado período de tempo, expressar o seu programa de atuação discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como os dispêndios a serem efetuados.
Instrumentos de planejamento governamental:
• PPA - Lei do Plano Plurianual
• LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias
• LOA - Lei do Orçamento Anual (estimam-se as receitas e fixam-se as despesas da Adm. Pública).
O orçamento é elaborado em um exercício e após aprovação do Poder Legislativo, vigorará no exercício seguinte.
Os orçamentos assumem os tipos:
• Legislativo: Utilizado em países parlamentaristas; Elaboração, votação e aprovação: Legislativo; Execução: Executivo.
• Executivo: Utilizado em países onde impera o poder absoluto; Elaboração, votação, aprovação e execução: Executivo. • Misto: Utilizado em países cujas funções legislativas são exercidas pelo Congresso (Brasil);
Elaboração e execução: Executivo;
Votação e controle: Legislativo.
Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado (funções do orçamento). São elas:
Função Alocativa promover ajustamento na alocação dos recursos.
Função Distributiva promover ajustamento na distribuição de renda.
Função Estabilizadora manter a estabilidade econômica.
• Função Alocativa:
Presume-se na alocação de recursos justificado naqueles casos em que houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado)
Investimento na infraestrutura econômica
Provisão de bens públicos e bem meritórios.
• Função Distributiva:
É a função pública de promover ajustamento na distribuição de renda que se justifica como correção de falhas do mercado. O mecanismo fiscal mais eficaz é o que combina tributos progressivos sobre as classes de renda mais elevadas com transferência para aquelas classes de