Orçamento público
Esse trabalho pretende analisar os processos envolvidos na descentralização de recursos e na execução dos valores do orçamento, os interesses nas unidades executoras, os processos administrativos e como a relação direta entre eles contribui para a execução orçamentária por parte das organizações militares que executam o orçamento do Comando da Aeronáutica.
Todos os brasileiros direta ou indiretamente contribuem para a arrecadação de tributos que irão compor os recursos necessários a custear as despesas do país em prol do próprio cidadão.
A crescente busca por recursos orçamentários nos remete a reavaliar a metodologia aplicada no uso de tais recursos, com foco no orçamento posto à disposição do Comando da Aeronáutica.
Nesse sentido, é imperioso que a utilização das verbas, destinadas ao preparo e emprego da Força, tenha um planejamento correto, de modo a permitir que os resultados alcançados sejam os melhores possíveis.
Por ter trabalhado durante 10 anos no Estado-Maior da Aeronáutica, o autor percebeu que muitos dos recursos disponibilizados para as organizações da Aeronáutica não eram executados em virtude da falta de planejamento, problemas de ordem jurídica, impugnações aos editais e ainda recursos administrativos nas diversas fases do processo licitatório.
O Orçamento Geral da União está previsto na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Governo Federal prevê a receita e fixa as despesas que serão realizadas em cada exercício, seguindo sempre os princípios básicos orçamentários, quais sejam:
• Unidade – no qual estabelece que cada esfera de governo terá apenas um orçamento, ou seja, um federal, um estadual e um municipal;
• Universalidade – no qual estabelece que a Lei Orçamentária deve contemplar todas as despesas e receitas, de forma que nenhuma instituição pública deve estar fora do orçamento; e