orçamento público
Para discorrer sobre o contingenciamento de despesas públicas, especificamente no Estado de Mato Grosso, torna-se necessário conhecer os instrumentos orçamentários que trazem, em sua essência, o planejamento da destinação dos recursos para os dispêndios necessários à manutenção da sociedade.
Primordialmente, deve-se ter conhecimento do conceito de orçamento público no geral para que, posteriormente, os instrumentos de orçamento e planejamento sejam introduzidos no estudo.
Segundo JUND:
[...] o orçamento pode ser definido como um instrumento de planejamento da ação governamental composto das despesas fixadas pelo Poder Legislativo, autorizando ao Poder Executivo realizá-las durante um exercício financeiro mediante a arrecadação de receitas suficientes e previamente estimadas. (2008, p. 49)
Percebe-se, então, que o orçamento é uma peça de planejamento onde, as despesas necessárias à manutenção das ações governamentais, serão apresentadas e também, conterá as fontes que irão fazer face a estes dispêndios.
Todo o processo de planejamento das ações de governo teve seu início com o advento do Decreto-Lei n° 200/1967. Este dispositivo legal trata da organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e traz em seu art. 7°, a seguinte redação:
A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso.
Desde, então, é necessário que o governo planeje suas ações e o meio que utilizará para executá-las, em termos de recursos públicos, captação e aplicação, ou seja, elaboração de