Texto
Alagamento
Cobre as perdas e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) decorrentes diretamente de alagamento ou entrada de água nos locais de risco, causado por aguaceiros, trombas d'água ou chuva, em conseqüência ou não de obstrução ou insuficiência de redes de esgotos, galerias de águas pluviais, desaguadouros e similares, bem como a água proveniente de ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações ou reservatórios, desde que não sejam pertencentes ao local de risco, nem ao imóvel do qual este seja parte integrante.
Estão compreendidos neste seguro tanto o imóvel como o seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas).
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, e a franquia é obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio (a primeiro risco absoluto).
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Ver artigo principal: Quebra de Vidros
Derrame d'água
Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), direta e exclusivamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).
Constitui-se em um seguro com franquia obrigatória.
Desmoronamento
Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), pelo desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de qualquer causa exceto Incêndio, Raio e Explosão, salvo se o incêndio ou a explosão forem resultantes de convulsões da natureza (vendaval, terremoto, inundação). O desmoronamento parcial caracteriza-se se houver desmoronamento de viga, parede ou outro elemento estrutural.
Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, sem franquia.
Requer inspeção prévia do risco por