Orçamento público
Maria Dilnéia Espíndola Fernandes UFMS/CEUD/DED-UNICAMP/FE/DASE
1. O planejamento: elemento sintetizador de uma concepção de Estado. O propósito deste trabalho é traçar aproximações entre os conceitos que norteiam a legislação orçamentária vigente no Brasil e, até que ponto, através da execução dos orçamentos, tais conceitos são observados dando consistência e transparência tanto em uma concepção de, quanto na operacionalização das finanças públicas. Neste sentido vale o resgate histórico da elaboração pelo Estado do esforço de padronizar suas receitas e suas despesas para viabilizar suas ações, entendendo estas enquanto construção de um padrão de financiamento do mesmo. Nesta perspectiva conforme Giacomoni (1996:53), em 1932 o governo brasileiro na tentativa de consolidar a dívida externa encontrou sérias dificuldades na organização de suas finanças devido às diferenças adotadas para uma mesma linguagem como a de nomenclaturas, títulos, além de falhas nos instrumentos contábeis em uso. Feito um levantamento da situação concluiu-se que: O quadro que acabava de ser visto não podia ser mais impressionante, nem podia haver para o governo mais chocante revelação: as finanças públicas sem contabilidade, sem estatísticas; os balanços, fictícios; e os orçamentos elaborados arbitrariamente sobre cálculos, que eram simples conjeturas. Daí o arbítrio tributário; a confusão fiscal; a injustiça na arrecadação e até o crime no emprego dos dinheiros públicos. O Código dos Interventores, refletindo este ambiente, determinou a padronização dos orçamentos dos Estados e Municípios. A lei, entretanto, não pôde ser cumprida. Faltava o conhecimento técnico generalizado para que se enfrentasse um problema tão sério.1
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Trecho do documento elaborado pela Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças como subsídio às discussões da 1ª Conferência de Técnicos em