Orçamento Publico
7 - Conceito
Orçamento público é um meio de prever as intenções da programação econômica e financeira que o Poder Executivo deseja adotar no exercício financeiro seguinte. Para que possa ser legítimo dever ser submetido à concordância do Poder Legislativo que representa, idealmente, o interesse da população.
“O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicação de recursos em determinado período” Há aspectos doutrinários fundamentais e interferentes na qualidade do orçamento público estatal da administração direta associados com o papel do Estado no MPC – Modo de Produção Capitalista. Alguns dentre eles são básicos e quando não seguidos resultam em desastre para o sistema, favorecendo a poucos segmentos com o prejuízo da maioria dos humanos que habitam o planeta terra. Três deles: 1) monitoramento para cumprir a função estabilizadora em sintonia com o ajustamento na função distributiva; 2) controle e regulação da atividade econômica no setor financeiro (lastro, garantia e contra-garantia sobre volume operacional); 3) sistema de pesos e contrapesos entre os três Poderes para garantir um independência mínima e frear a cobiça humana por status e prestígio pessoal.
Parte dos aspectos doutrinários são mantidos pela tradução e respeito aos princípios orçamentários tradicionais: Unidade, Universalidade e Periodicidade.
8 - Princípios Orçamentários
São conhecidos inúmeros princípios orçamentários sendo comum a citação dos seguintes: universalidade, unidade orçamentária, unidade de tesouraria, sinceridade, publicidade, procedência da despesa sobre a receita, periodicidade, orçamento bruto, não afetação das receitas, natureza contábil, exclusividade, equilíbrio, exatidão, especificação, clareza, autorização prévia e anualidade.
PRINCÍPIOS DA UNIDADE
A unidade orçamentária consiste em reunir num único documento