Orçamento publico
O orçamento como um ato preventivo e autorizado das despesas que o Estado deve realizar em um exercício é um instrumento da moderna administração pública.
O estudo do orçamento pode ser considerado do ponto de vista objetivo ou subjetivo. No aspecto objetivo, designa ramo das ciências das finanças que estuda a lei do orçamento e o conjunto de normas que se refere à sua preparação, sanção legislativa, execução e controle, ou seja, considera a fase jurídica de todas as etapas do orçamento (preventiva, executiva e critica). No aspecto subjetivo constitui a faculdade adquirida pelo o povo de aprovar a priori, por seus representantes legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará drante o exercício.
Desse modo, o orçamento está ligado ao desenvolvimento dos princípios democráticos, apesar disso, a ideia de controle dos recursos públicos já era prevista em documentos muitos antigos, por exemplo: A legislação sancionada por Moisés (1.300,00 A.C). De modo geral os estudos mostram que o modelo atual de orçamento tem origem na Inglaterra quando em 1215 foi outorgada a Carta Magna pelo Rei João Sem Terra.
Orçamento nas constituições brasileiras.
No Brasil tivemos lutas pelo o controle orçamentário , quando após o descobrimento do Brasil, as relações entre a metrópole e a colônia eram determinadas pelo denominado pacto colonial, varias lideranças surgiram contra cobranças de impostos , entre ela Felipe dos Santos e a do Joaquim José da Silva Xavier -o Tiradentes. Somente a partir de 1808, com a vinda de D. João VI, é que foi criado o Erário Régio e instituído o conselho da fazenda nacional a tarefa da para administrar, distribuir, contabilizar e proceder aos assentamentos necessários ao patrimônio real e fundos públicos do Estado do Brasil e dos domínios ultramarinos. A partir de 1891, foram definidas mais claramente as competências e atribuída ao congresso, havendo posteriormente a constituição de 1934 e 1937,1946, sendo que em 1964 foi