Origem do direito
Imaginemos, numa época distante, seres primitivos, de nossa espécie, vivendo em grupo. Por maior que fosse a harmonia ou o equilíbrio de força entre eles, é inevitável o surgimento de divergência, desentendimentos, conflitos. Assim, torna-se necessária a criação, entre eles, de normas que lhes sirvam de orientação da conduta. Mas, num mundo como esse que estamos imaginando, que tipo de regra de conduta se poderia estabelecer?
Na origem, a lei do mais forte
Em um mundo sem regra, sem lei, o que vale é a lei do mais forte. E tudo indica que, nos primórdios de nossa espécie, a ausência de domínio da linguagem e a proximidade dos hominídeos em relação ao mundo natural teriam feito com que a organização social se baseasse na força. Ao ser humano, entretanto, era reservado um destino especial. Havendo evoluído, como todas as demais espécies, da Natureza, coube ao Homem superá-la, estabelecendo um mundo novo, diferente do mundo natural e, em relação a ele, transcendente: o mundo humano, ou o mundo da cultura.
A linguagem, mãe da cultura
Com base em recentes pesquisas, cientistas afirmam que os chipanzés possuem cerca de 98% dos genes idênticos aos genes humanos. O que os diferencia de nós, segundo os estudiosos do assunto, é a capacidade de comunicação complexa, ou seja, a capacidade de dominar a linguagem.
Ao olharmos para um objeto, qualquer um, idéias diversas vêm à nossa mente. Tais idéias se manifestam em nós sob a forma de um discurso interno, como uma espécie de voz que nos fala sobre as coisas, o mundo, as pessoas, os valores, etc. Conversamos com esta voz interna, que se manifesta como consciência.
A consciência, entretanto, não fica restrita ao nosso mundo interior, pois sentimos a necessidade de exprimi-la, ou seja, precisamos nos expressar de alguma forma, compartilhar ou por para fora o que se passa dentro de nós, seja uma alegria, uma angústia, uma grande idéia, ou mesmo a nossa capacidade de trabalho ou de