Origem do direito
Conceito de Direito Como salienta Aurélio a palavra direito tem vários significados:
Ciência das normas obrigatórias que disciplina as relações dos homens em sociedade; o conjunto de conhecimentos relativos a esta ciência, ou implicações com ela; o conjunto de normas jurídicas vigentes num país; Complexo de normas não formuladas que regem o comportamento humano (lei natural). O Ilmo Prof. Miguel Reale: diz sem maiores indagações, que o Direito Corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade. Alega ainda o Ilmo Professor que O direito é “a vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores da convivência”
Origens do Direito
A origem do direito é o próprio homem social, Sem sociedade política não há direito. Portanto, temos uma origem remota, tão remota que se fixa na origem social da espécie. Mas essa origem um dia foi modificado. O direito, então, adquiriu uma forma independente. Ele estava fora do homem, pairava acima do grupo social, como algo a ser invocado. É nesse momento que começam a surgir as fontes do direito. Curiosamente, a palavra fonte, que vem do latin fons, nos dá a idéia de origem. Mas origem em movimento. Muito se especulou a esse respeito, a partir da definição da própria palavra. Em síntese, o que se pode dizer é que a fonte do direito está em constante mutação, em constante movimento. Ela jorra, flui, torna-se estável, tranqüila. Mas não deixa de andar, de movimentar-se, num processo de aquisição e transformação de normas e conceitos. A sociedade estabelece normas. Essas normas modelam a sociedade, impondo seus limites. Determinando direitos e deveres. Mas a sociedade também se modifica. As normas envelhecem, perdem a EFICACIA. Modificam-se morrem. Surgem outras