A Origem Do Direito
Direito é um fenômeno de origem natural que está diretamente associado ao relacionamento de seres vivos com interesses conflitantes. Não se trata de um fenômeno restrito a espécie humana, mas que abrange os seres vivos em geral, sendo consequência das relações de interesses antagônicos desde o surgimento da vida até os tempos de hoje. É o resultado da combinação de determinados elementos. Em cada Estado adota-se um direito próprio ao seu país onde se fala em direito brasileiro, direito português, direito chinês. Os direitos nacionais costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos os principais são o grupo de origem romano-germânica, o direito português e o direito brasileiro fazem parte desse grupo.
Simbologia, o que significa?
Um dos mais famosos ícones do direito é a deusa Iusitia, que de olhos vendados, segura firmemente um fiel com uma balança na sua extremidade. Essa imagem é muito conhecida e simboliza a justiça e cada detalhe tem um significado peculiar. Mas esta é a imagem da justiça baseada na cultura romana. Milhares de anos antes, os gregos também tinham a sua figura representativa da empunhada na mão direita e a balança na mão esquerda.
Lei e Norma
Lei: pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa concepção amplíssima, lei é toda regra jurídica escrita ou não, aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas por exemplo ,pela Constituição Federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, que apresenta determinadas características, no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária. Norma: são razões ou motivos para agir, para acreditar ou para sentir. Ordens e permissões expressam normas. Elas prescrevem maneiras de ser ao mundo ao invés de descrever estados do mundo.