origem direito penal econômico e crimes econômicos
O Direito Econômico moderno nasce do intervencionismo estatal do século XX no domínio econômico. "Ora essa intervenção e mediação não poderia ser feita ad libitum, carecendo de normas limitadoras de direitos e deveres. Assim aconteceu, surgindo as leis regulamentadoras da política econômica do Estado, em confronto com os interesses públicos e particulares equacionados. A especificidade dessas normas as distinguia das demais regras comuns do Direito civil, como a simples compra e venda; do Direito comercial, como o mero contrato de transporte marítimo; do Direito administrativo, como a realização de concorrência e do Direito penal, como a tipificação do furto ou da falsidade documental".
O surgimento do Direito Econômico, como ciência nova. Um direito novo face uma nova realidade estatal econômica, possuidor de características próprias e de alcance intervencionista. Os acontecimentos fundamentais (a Primeira Grande Guerra 1914-18; a crise econômica de 1929 com a quebra da bolsa de New York, e a Segunda Grande Guerra 1939-45), marcaram a superação do sistema capitalista do século XIX com o consequente abandono dos seus princípios diretores. "Novas relações entre o capital e o trabalho, a revolução dos meios de produção e de transporte, o nascimento das empresas, com investidores anônimos, as novas posições do mercado financeiro, a complexa interação dos fatores do mercado econômico, do trabalho e do mercado financeiro, dos preços dos salários e das rendas, tudo isso tornou necessária a ajuda do Estado com medidas de proteção, surgindo paulatinamente a intervenção estatal com o dirigismo econômico"
Crimes Econômicos não são definidos pela lei ordinária. O delito econômico em sentido estrito é a infração jurídico-penal que lesiona ou coloca em perigo a ordem econômica, assim entendida como regulação jurídica do intervencionismo estatal na economia de um país. Exemplos:
Do Crime