Comentários do direito penal econômico
“O crime econômico provoca danos não individualizáveis, irreparáveis, incontroláveis e cuja percepção social é diferenciada. O objetivo é o lucro econômico, uma vantagem comercial ou a dominação de um mercado (...). A constatação dos danos supra-individuais é realizada mediante o cotejo entre as condutas praticadas, os fins perseguidos e os efeitos