Direitos Humanos AVA Semestre 4
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o Texto Magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente."
Diante do exposto, é possível concluir que o Supremo Tribunal Federal julgou:
a) Uma ação declaratória de constitucionalidade.
b) Uma ação direta de inconstitucionalidade.
c) Uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão.
d) A constitucionalidade pela via de ação.
e) A inconstitucionalidade pela via de exceção.
Resposta - Questão 1:
Alternativa B.
A decisão em questão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.112, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-5-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007. Para se chegar à conclusão de que se tratava de uma ação direta de inconstitucionalidade, bastava saber que a ação declaratória de inconstitucionalidade, mais propriamente denominada ação direta de inconstitucionalidade, é proposta perante o Supremo Tribunal Federal somente pelas autoridades e órgãos legitimados (art. 103 da CF/1988), tem por causa pedir a antinomia de uma norma inferior em relação à Constituição Federal, por fundamento, a supremacia da Constituição, e por pedido, a declaração total ou parcial de nulidade de uma lei (MENDES, 1999).
questão 2
Em um mandado de segurança em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma câmara julgadora declara inconstitucional e afasta a aplicação de lei estadual, por