Artigo 5 comentado
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário: Homens e mulheres serão tratados pela Constituição de forma igualitária, não havendo distinção entre os sexos. II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Comentário: Ninguém está autorizado a obrigar ninguém a não ser determinado por lei. III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Comentário: É garantido a todos a integridade física e psíquica. IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário: Desde que haja a identificação, é autorizada qualquer manifestação de pensamento. V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Comentário: É autorizado o pedido de indenização a outrem por qualquer pessoa que tenha um prejuízo material ou a sua imagem. VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
Comentário: Cada um pode escolher livremente a sua religião VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Comentário: É direito receber assistência religiosa, independente de onde estejam internados. VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a