Artigo 5 da constituição federal comentado
O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal na vida em sociedade. O direito à constituição de associações passa a ser livre e a pessoa jurídica adquire-se por mero ato de deposito dos estatutos, sendo vedada qualquer interferência estatal em seu funcionamento.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
A suspensão de associações só poderá ser dada pelo Poder Judiciário, de forma que, se for o caso de dissolução, deverá ter ocorrido o trânsito em julgado.
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Nenhuma pessoa física ou jurídica, está obrigada a associar ou prestar conta a outra pessoa jurídica de direito privado.
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Com autorização expressa dos filiados uma associação tem direito para mover um processo contra o Estado para obter benefícios que a eles façam jus, representando-os judicial ou extrajudicialmente.
XXII – é garantido o direito de propriedade; O direito do dono deve ajustar-se aos interesses da sociedade e, em caso de conflito, o interesse social pode prevalecer sobre o individual.
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; A função social da propriedade será cumprida quando se atende às exigências do Plano Diretor.
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
A indenização é o pagamento de uma importância que recomponha o patrimônio da