Sociologiajuridica
O denominado Direito Penal Econômico não é autônomo, mas tão somente uma ramificação do Direito Penal tradicional, que se divide em dois pólos de proteção, de um lado protegendo os bens jurídicos individuais, de outro os bens difusos ou coletivos.
2. Qual o objeto do direito penal econômico?
Tem por objeto sancionar, com as penas que lhe são próprias, as condutas que, no âmbito das relações econômicas, ofendam ou ponham em perigo bens ou interesses juridicamente relevantes”
3. Qual a finalidade do direito penal econômico?
Tem por finalidade proteger os bens e os interesses humanos relacionados com a economia.
4. Conceitue economia popular.
Economia popular é o conjunto de interesses econômicos de um povo e que está sob a proteção jurídica do Estado. Para controlar ou fiscalizar este rol de interesses existem mecanismos de defesa do consumidor que devem estar sempre atuantes.
5. A legislação penal comum protege o patrimônio individual, punindo penalmente os que o ofendem. O que a legislação penal especial ampara sobre a economia popular?
6. Quais os requisitos necessários para a caracterização do crime previsto no art. 2º, I, da Lei 1521/51?
7. Quais os elementos integrativos do crime do art. 2º, inciso II, da Lei 1521/51?
8. O que é "bola de neve"? (art. 2º, inciso IX, da Lei 1521/51)?
É a compra de um objeto que possui um alto valor e que se paga um valor inferior do que o determinado, fazendo assim que outras pessoas se unam em parcerias para solver as demais, e estas pessoas, por sua vez procederão da mesma forma, acarretando assim em uma "bola de neve".
“Bola de Neve” consiste em comprar um objeto de maior valor pagando apenas uma parcela menor , conseguindo parceiros para para solver as demais e, estes, por sua vez procederão da mesma forma
Direito Penal Econômico, autonomia e proteção de direitos difusos e supra-individuais
07/mai/2011
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