Orgãos do poder judiciário e seus auxiliares da justiça
PRÓ – REITORIA DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E AUXILIARES DA JUSTIÇA
Trabalho escrito sobre “Os Órgãos do Poder Judiciário e Auxiliares da Justiça”, realizado pela Acadêmica sob a orientação da Professora Patrícia Cabral como requisito à obtenção da nota parcial de N2, na disciplina Teoria Geral do Processo, Turma A03, do Curso de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC – GO).
GOIÂNIA – GO, NOVEMBRO DE 2011
Dos Órgãos do Poder Judiciário
De acordo com o artigo 92 da Constituição federal, são órgãos do Poder Judiciário: I- O Supremo Tribunal Federal;
I-A - O Conselho Nacional de Justiça; II- O Superior Tribunal de Justiça; III- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV- Os Tribunais e Juízes do Trabalho; V- Os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI- Os Tribunais e Juízes Militares; VII- Os Tribunais e Juízes dos Estado e do Distrito Federal e Territórios.
A Constituição Federal brasileira atribui função jurisdicional nos artigos 92 a 126. O conjunto de órgãos públicos constitui o Poder Judiciário do Brasil.
Os órgãos judiciários possuem duas funções: a função jurisdicional ou jurisdição e o controle da constitucionalidade. A primeira é defina como tendo o Estado o poder – dever de aplicar o direito às partes através da atividade exercida pelos órgãos investidos. A segunda é a fiscalização dos atos que não são compatíveis com a Constituição Federal.
Tais órgãos podem ser classificados em: * Singulares e colegiados; * Justiça comum e Justiça especial; * Órgãos estaduais e Federais;
O primeiro classifica quanto ao número de julgadores. O segundo quanto a matéria – a justiça comum é composta pela justiça federal e estadual, e a justiça especial é composta pela justiça eleitoral, trabalhista e militar. E o terceiro é um ponde de visto federativo.
O Supremo