Organização do poder politico
A Forma de Estado é uma República, sendo Portugal um Estado unitário que respeita na sua organização os princípios da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de Governo próprio.
Organização do poder político
Artigo 110.º (Órgãos de Soberania)
1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
2. A formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição.
I - Presidente da República
É eleito por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos portugueses maiores de 18 anos. O seu mandato é de 5 anos, não sendo admitida a sua reeleição para um terceiro mandato consecutivo.
Presidente da República - Dr. Jorge Sampaio (desde 9 de Março de 1996)
II - Assembleia da República
A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os portugueses. Sendo composta por um mínimo de 180 e o máximo de 230 deputados. Eleitos por sufrágio universal directo e secreto dos cidadãos portugueses maiores de 18 anos segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
As eleições realizadas em Março de 2002 deram lugar à seguinte distribuição de mandatos: Partido Social Democrata (PSD) 105; Partido Socialista (PS) 96; Partido Popular (PP) 14; Partido Comunista Português (PCP) 10; Partido Bloco de Esquerda (BE) 3; Partido Ecologista os Verdes (PEV) 2.
Presidente da Assembleia da República - Dr. João Bosco Mota Amaral (desde Abril de 2002)
III - Governo
O Governo é o órgão de condução da política geral do País e o órgão superior da administração pública.
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta