Ciencia politica e teoria geral do estado
TEXTO PARA LEITURA: (Dr. Orlando Bitar, Aulas)
O FENÔMENO DO PODER- O FATO POLÍTICO, SUA QUALIFICAÇÃO, SEU TRATAMENTO CIENTÍFICO. O fenômeno do poder é de uma cotidianidade evidente. Nas próprias estruturas infra-humanas, os estudiosos têm revelado a existência do fenômeno do poder. Na sociedade das formigas, das térmites, das abelhas, todos sabem que existe liderança, existe quem comanda e quem obedece. Ora, é natural, então, que na sociedade humana seja imanente esse fenômeno do poder. Diz Georges Burdeau, no seu primeiro volume do Tratado de Ciência Política (volume que dedica ao poder), quer o fenômeno do poder está no centro de toda a concepção moderna do Estado e se assim é, teremos que começar pelo fenômeno do poder. Bertrand de Jouvenele diz que a organização do poder transforma a sociedade do cáos a um ser (du caos a l’etre). Expliquemos: o fenômeno do poder, sendo um fenômeno social por excelência, porque ele só pode existir onde houver interrelações sociais e também porque sem o poder as sociedades murcham, diz então Bertrand de Jouvenele que a sua organização transforma a sociedade de um cáos em um ser, porque sem a organização do poder e com a sede de poder natural em todos, haverá a anarquia total. Se o poder não for organizado, não saberemos quem manda e quem obedece e estaremos, então, numa situação caótica. Haverá necessidade da organização do poder, para que surja daí um ser, quer dizer, uma entidade que tenha uma existência distinta e essa existência se ofereça. O fenômeno do poder apresenta três aspectos essenciais: o jurídico, o psicológico e o histórico.
O PODER COMO FENÔMENO JURÍDICO
O poder é a energia da idéia do Direito. O poder, disse François Geny, inclui a força em si. O Direito é um sistema normativo, mas é imperativo-atributivo, e assim, como dizia Jhering, só existe, só é realidade, se ele se puder efetivar, se houver uma força que o efetive. Essa força traz uma sanção para