Direito repressivo e direito restitutivo
O estudo do Direito aparece na obra de Durkheim em sua análise sobre a divisão do trabalho social. Nessa abordagem o sociólogo francês fundamenta-se no pressuposto teórico de que o desenvolvimento da organização social acompanhou o desenvolvimento da divisão do trabalho entre os indivíduos. Para ser mais claro, um fenômeno é apresentado tão associado ao outro que não se poderia pensar um tipo qualquer de organização humana que não passasse necessariamente por um mecanismo de convenção coletiva capaz de atribuir responsabilidades, classificá-las e dividi-las entre os membros de um determinado ajuntamento social. A divisão do trabalho em termos durkheimianos não seria apenas uma das bases fundamentais da ordem social, mas também é, por conseqüência disto ou decorrência, considerada uma regra imperativa de conduta, cuja verdadeira função seria criar entre as pessoas um sentimento de solidariedade, mediante troca de serviço nos quais os indivíduos seriam organizados cada um conforme o seu papel e caráter, formando associações pequenas no interior da sociedade no intuito de suprir deficiências sociais onde uns servem aos outros com as qualidade que lhes faltam de modo a se sentirem menos incompletos (1989). Vendo noutros termos, haveria uma relação direta entre divisão do trabalho social e solidariedade social. Como se sabe, a perspectiva funcionalista do método de Durkheim pressupõe a solidariedade orgânica como estágio de aperfeiçoado (embora não de modo pleno) das relações sociais. Nesse estágio, as instituições morais fazem a gestão do comportamento coletivo prevenindo e curando os fatos de ordem patológica, universalizando os padrões morais do comportamento humano com o fim da paz social e do funcionamento normal do corpo coletivo. Sob esta perspectiva, a análise do autor vai asseverar que a divisão do trabalho se tornou e tem se tornado cada