Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Faculdade de Direito
Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Estado e Governo
Estado Moderno e Democracia
A transformação do Estado liberal de direito em Estado Social de Direito acompanha a transformação da Democracia Política em Democracia Social, consequente à extensão do sufrágio universal e ao desenvolvimento dos direitos econômicos e sociais, buscando efetivar as possibilidades de acesso aos meios materiais necessários ao desenvolvimento da personalidade humana. Ademais, a idéia de Estado Social de Direito foi acolhida pela Lei Fundamental de Bonn, de 1949, que qualifica a República Federal Alemã como um Estado Democrático e Social de Direito. O nível de desenvolvimento político, jurídico e social somente se operou com o advento do Estado Democrático de Direito contemporâneo. Tal Estado funda-se na idéia de justiça social, cujas origens remontam ao século XIX. Ademais, para que o Estado consubstancie-se como Democrático de Direito, deve declarar e assegurar os direitos fundamentais, que se manifestam vinculantes para toda a produção e interpretação do ordenamento jurídico nacional e para o exercício do poder estatal em suas três dimensões, em razão tanto de sua fundamentabilidade formal quanto material. Daí a definição de Estado Democrático de Direito, onde se assegura e declara os direitos fundamentais, direitos subjetivos da pessoa que materializam a liberdade concreta, dialeticamente tornando existência a essência do Direito. O Estado Social Democrático de Direito tem suas raízes que remontam ao Estado de Direito instaurado a partir da Revolução Francesa, é caracterizado pela legitimidade, entendida, em sentido mais amplo, como abrangente da origem do seu pode, do exercício dessa e da finalidade do Estado. A origem do poder assim, está na vontade do povo, no seu consentimento, mas a sua legitimidade não se esgota apenas nesse momento. O Estado Democrático