Ciência Política e Teoria Geral do Estado
1- O federalismo tem origem ideológica na revolução e independência dos Estados Unidos. Os lideres Coloniais Americanos deram inicio a confrontos contra a Inglaterra em 1.776 porque estavam descontentes com as politicas adotadas pelo parlamento inglês entre as décadas de 1.760 e 1.770 e também porque não admitiam mais que o parlamento inglês possui para determinar a executar as suas colônias tudo que desejasse.
2- Como regra geral, os estados (estados federados) que se unem para constituir a federação (o estado federal) são autônomos, isto é possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.
3- A origem do federalismo está na formação do republicanismo norte-americano, cujos ideais foram assegurados com a Revolução de 1.776. Após tal movimento, as colônias, cada qual dotada de soberania e autonomia próprias, decidiram se unir e, por meio de um tratado internacional, formaram uma confederação.
4- Autonomia dos Estados, constituição como fundamento jurídico do Estado Federal, inexistência de Direito de secessão, aspectos Unitários nos planos internacionais e internos, repartição de Competências, confederação tem como fundamento um Tratado, já o Estado Federal tem na Constituição o seu maior fundamento, o Estado Federal é uma comunhão perpétua e indissolúvel, há uma cláusula proibitiva do desligamento dos entes federados, o Estado Federal é Uno, seja no plano internacional (nacionalidade, território e personalidade) ou interno. No plano interno a unidade da federação se manifesta pela existência, ao lado dos