organizacao do poder politico
Disciplina de Ciência Política e Direito Constitucional, – Sumários da Aula
CIÊNCIA POLíTICA
TEMA: A ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO DO ESTADO
INTRODUÇÃO
Na parte II, do programa da disciplina para o presente ano académico, puderam estudar a História das ldeias Políticas.
Neste tema, certamente que, constataram que um dos primeiros objectos de reflexão teórica das culturas antigas mais avançadas, refiro-me da Grécia, à China, foi sem sombra de dúvida, o poder político. A preocupação que os pensadores antigos tiveram sobre esta matéria só prova a sua inevitabilidade como fenómeno político e que estamos perante um objecto que não é uma criação artificiosa do
Homem como certas correntes filosóficas e ideológicas nos pretendem incutir.
O Homem é um ser racional facto que o distinguem de outros animais e é eminentemente sociável, capaz de planear a sua existência e de proceder a escolha do que lhe aprover.
Por outro lado, o Homem tem interesses egoístas que certamente não se conforma com os interesses de outros seres semelhantes com quem coabita em sociedade.
A divergência de interesses e a escassez de recursos em número suficiente para a sua subsistência obriga-o necessariamente a unir as suas forças a outros semelhantes formando com estes uma comunidade capaz de enfrentar os desafios impostos ora pela natureza ora por outros semelhantes mais fortes que ele.
Deste modo, o Homem passou a viver em sociedade.
A vida em comum gera naturalmente conflitos de interesses que para a sua racionalização exige a instituição de um árbitro que impõe a vontade alheia no interesse geral.
O tal árbitro tem de possuir necessariamente uma força que se designa por Poder Político que se define como seja a “possibilidade de eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia”1
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Marcello Caetano, Manual de Ciência Política e Direito