Partidos Politicos
“A Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da liberdade de associação, princípio no qual o direito fundamental de constituir ou participar em partidos políticos entronca”.
Apresentar um conceito para partido político é bastante complexo, desde logo porque alguns autores colocam o enfoque no elemento "divergência" ("grupo de pessoas opostas a outros pelas suas opiniões e interesses") ao passo que outros destacam o elemento "união" ("organização política cujos membros empreendem uma acção comum para dar ou conservar o poder a uma pessoa ou a um grupo para fazer triunfar uma ideologia") ["Dicionário do Voto", Walter Costa Porto, Editora Giordano, 1995, São Paulo].
Podemos entender partido político como uma organização voluntária de cidadãos, de carácter permanente, constituída com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do País e concorrer para a formação e expressão da vontade política do povo. Elemento característico desta organização social consiste nos objectivos que movem a sua actividade: a luta pela conquista e exercício do poder.
Aliás, os partidos