Organização do poder politico
Organização do poder político formal princípios fundamentais:
1) Separação e interdependência de poderes – art. 111º - a constituição não tem uma visão rígida dessa separação. A separação vem do contributo francês e a interdependência vem do contributo norte-americano, do sistema de freios e contrapesos
Estatuir – AR e Governo
Impedir – PR e tribunais (estes últimos também estatuem em matéria judicial)
2) Proibição da violação da separação de poderes (inconstitucionalidade orgânica) – acontece com a usurpação de poderes, quando um órgão administrativo invade a competência dum órgão legislativo ou judicial
Não é possível delegar poderes sem que uma norma expressamente o permita. * Se um órgão tem competência conferida pela CRP, essa norma terá que ser constitucional, não poderá ser orgânica * Se um órgão tem competência adquirida da Lei, só uma lei…
(mas em qualquer dos casos terá que ser uma norma – 111º )
Subsidiariedade art. 6º descentralização separação territorial/vertical de poderes (regiões autónomas)
3) Princípio da Responsabilidade – 117º/1 CRP – todos os titulares dos respectivos órgãos políticos respondem pelos respectivos actos. Quem exerce o poder deve prestar contas do modo como exerce esse poder. Decorre do Estado de Direitos Humanos e do princípio democrático; decorre também da limitação do poder e decorre ainda da ideia do poder ser um serviço para benefício da comunidade.
Tipos de Responsabilidade:
* Política – consequência da legitimação democrática do titular (os juízes não são politicamente responsáveis) perante um órgão – Concentrada, 190º e 191º perante a opinião pública ou eleitorado – Difusa, do PR e mins.
* Civil – responsabilidade patrimonial. Danos causados carecem de indemnização – 22º CRP e Lei 67/2007 31 Dez
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