Organização do estado brasileiro
Noções Gerais:
- Forma de Governo: República ou Monarquia.
- Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.
- Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário.
O Estado unitário abrange três espécies: Estado unitário puro (absoluta centralização do poder); Estado unitário descentralizado administrativamente (a execução das decisões políticas é descentralizada) e Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente (descentralização política e administrativa).
Organização do Estado no Brasil:
- Forma de Governo: República.
- Sistema de Governo: Presidencialismo.
- Forma de Estado: Federação.
Federação
Origem:
A forma federativa do× Estado teve sua origem nos× Unidos. As treze colônias britânicas da× América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados. Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mas o direito de secessão. Assim, os× Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os× Unidos da América.
Movimentos:
- Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
- Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
O federalismo brasileiro é chamado de Federalismo atípico, pois não resultou de um processo de agregação daquilo que era separado, mais sim de um processo de desagregação do× Império, transformando as províncias em Estados.
Características:
- Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.
- Constituição rígida como base jurídica: