organizacao politica do estado brasileiro
A organização da República Federativa do Brasil está contida na Constituição, promulgada em 1988.
No seu Título I, a Constituição apresenta a estrutura do Estado brasileiro e os princípios em que ele se fundamenta, como Estado Democrático de Direito:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
De acordo com a Constituição: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
O Estado brasileiro compõe-se de diferentes entidades: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Fica bem claro nesse texto que o Brasil é um Estado federado. Com efeito cada uma das unidades polítíco-administrativas em que ele se divide goza de autonomia definidos na própria Constituição.
A organização político-administrativa do Brasil adota a tripartição do poder em três áreas (Legislativo, Executivo e Judiciário) e é feita em três níveis, com bases territoriais: federal, estadual e municipal.
l Os Estados
Cada estado, respeitado os limites impostos pela Constituição federal, organiza-se e rege-se pela Constituição e leis que adotar. Baseiam-se as constituições estaduais na federal, mantendo no âmbito regional, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
l O Distrito Federal
Com a Constituição de 1988, o Distrito Federal ganhou autonomia política, adminisirativa e financeira, passando a ter Lei Orgânica própria, governador e Assembléia Legislativa.
O governador e os deputados do