ORGANIZACAO POLITICA DO ESTADO BRASILEIRO
A previsão das medidas provisórias na Constituição de 1988 substituiu os chamados decretos-leis até então vigentes. Embora ainda revestida de muito poder, as MPs, como são chamadas, são muito mais democráticas. Isto porque o Congresso Nacional tem o direito de apresentar emendas e destaques, enquanto os decretos-leis podiam apenas ser aprovados ou rejeitados pelo parlamento. Além disso, os pressupostos de relevância e urgência passaram a ser obrigatórios nas MPs, e não alternativos como anteriormente. Ademais, há também restrições quanto às matérias a serem reguladas nas medidas, ao passo que nos decretos se ressalvavam apenas questões penais.
É evidente que os governos necessitam de instrumento ágil para, em momentos de extrema necessidade e urgência, legislar sobre matéria que não pode aguardar a manifestação do legislador pelas vias ordinárias. Entretanto, todos os governos têm abusado, ditatorialmente, sistemática e criminosamente, no uso de medidas provisórias, passando ao largo das exigências constitucionais. Todos os