organização do estado brasileiro
A organização da República Federativa do Brasil está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro.
Divisão Político-administrativa Brasileira
A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no art.18. Ela surgiu no período colonial, quando o Brasil dividia-se em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país.
O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação.
Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica:
Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público.
Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração pública.
Nível Municipal – os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário realizam a administração pública nos municípios.
República – forma de governo em que o chefe de estado é eleito como representante, passando por eleições periódicas.
Federação – é quando há apenas a soberania de um Estado Federal, apesar da união dos diferentes Estados federados.