Organizacao Poder Judiciario Gilmar Mendes
GILMAR MENDES•
1. Introdução. 2. O Poder Judiciário Brasileiro
3.
Gestão
do
Poder
Judiciário.
3.1.
Planejamento Estratégico. 3.2. Modernização do “processo produtivo” do Poder Judiciário.
5. Conclusão.
1. Introdução
O Poder Judiciário, diferentemente do Legislativo e do Executivo, que se encontram em relação de certo entrelaçamento, é aquele que de forma mais inequívoca se singulariza com referência aos demais Poderes. Nesse sentido, Konrad Hesse observa que não é o fato de o Judiciário aplicar o Direito que o distingue, uma vez que se cuida de afazer que, de forma mais ou menos intensa, é levado a efeito pelos demais órgãos estatais, especialmente pelos da
Administração. Todavia, o que caracterizaria a atividade jurisdicional é a
• Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil; Presidente do Conselho Nacional de
Justiça do Brasil; Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pósgraduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília-UnB; Mestre em Direito pela
Universidade de Brasília - UnB (1988), com a dissertação Controle de Constitucionalidade:
Aspectos Políticos e Jurídicos; Mestre em Direito pela Universidade de Münster, República
Federal da Alemanha - RFA (1989), com a dissertação Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional Alemã);
Doutor em Direito pela Universidade de Münster, República Federal da Alemanha - RFA
(1990), com a tese Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal, publicada na série Schriften zum Öffentlichen
Recht, da Editora Duncker & Humblot, Berlim, 1991 (a tradução para o português foi publicada sob o título Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha.
5. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, 395 p.). Membro Fundador