uma teoria mandado de injunção
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL1
Leonardo de Carvalho Ribeiro Gonçalves
Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho;
Especialista em Direito Empresarial com concentração em contratos pela Fundação Getúlio Vargas – RJ;
Notário
RESUMO
Examina o mandado de injunção na greve dos servidores públicos e o ativismo judicial com repercussão sobre o Poder Executivo e, mais fortemente, sobre o
Poder Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE
Mandado de injunção. Greve. Ativismo judicial.
SUMÁRIO
1 Introdução 2 Uma nova perspectiva 3 Conclusão 4 Referências bibliográficas
1 Introdução
Tradicionalmente, a posição do Supremo Tribunal Federal referente ao controle de constitucionalidade das leis orienta-se no sentido da não-substituição do legislador, o que inclusive levou ao esvaziamento da eficácia do instrumento mandado de injunção.
Conforme pode ser facilmente observado da ementa que se transcreve:
EMENTA: I. Entidades de assistência social: imunidade das contribuições sociais (CF, art. 195, § 7º): argüições plausíveis de inconstitucionalidade das restrições impostas à imunidade por dispositivos da L. 9.732/98, por isso, objeto de suspensão cautelar na ADIn 2028, pendente de decisão definitiva. II. Mandado de
Injunção: não se prestando sequer para suprir, no caso concreto, a omissão absoluta do legislador - tal a modéstia de suas dimensões, conforme demarcadas pelo STF, e que o Congresso vem de negar-se a ampliar - menos ainda se prestaria o malfadado instrumento do
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Artigo recebido em 7/3/2008 e aprovado pelo Conselho Editorial em 18/6/2008.
Revista da SJRJ, Rio de Janeiro, n. 23, p. 211-222, 2008
p. 211
mandado de injunção a remediar os vícios de inconstitucionalidade que possa ostentar a lei editada para implementar a Constituição
(MI-QO 608 / RJ - RIO DE JANEIRO Relator(a): Min. SEPÚLVEDA
PERTENCE, Julgamento: 1º/6/2000, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
(grifo nosso)
Ou seja, sob o