Justiça federal
A separação dos poderes está estabelecida no artigo 2º da Constituição Federal, assim como o fato destes serem independentes entre si no exercício de suas atividades.
É de conhecimento geral que o Poder Judiciário em sua função típica é o detentor da jurisdição, ou seja, seu objetivo maior é resolver os conflitos de forma harmônica e, principalmente, imparcial.
No entanto, tão óbvio quanto a função do Poder Judiciário de alcançar a “justiça”, é o fato das demandas, submetidas à apreciação deste poder, serem inúmeras e das mais variadas competências. Assim, presume-se que é necessário existir uma organização dentro do próprio Poder Judiciário para garantir que os interesses daqueles que recorrem ao mesmo sejam analisados, e que dessa forma o Princípio da Inafastabilidade, contido no artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal, seja atendido.
Percebe-se então que a necessidade de organização do Poder Judiciário decorre da grande quantidade de demandas que são das mais diversas competências. Nesse aspecto, é possível ter o Judiciário atuando de acordo com a competência especial ou comum, ou ainda atuando na Justiça Estadual ou Federal.
O foco deste trabalho é a Justiça Federal. É de nosso interesse pesquisar e aprender qual é o seu papel dentro da estrutura do Judiciário e como o órgão foi estabelecido ao longo da história do Brasil.
A Justiça Federal é entendida superficialmente como competente para atuar em casos onde a União se faz presente. No entanto, todos os órgãos do Poder Judiciário são muito mais complexos quando estudados a fundo.
Conhecer a justiça federal é item de suma importância para compreender o funcionamento do Judiciário Brasileiro. É de interesse geral entender quando essa Justiça pode agir, que tipo de interesses ela tutela e quem são aqueles qualificados para atuar em nome dessa justiça.
Baseado nessas premissas e tendo por fim entender o papel dessa justiça dentro do judiciário, este trabalho irá abordar a história da