Justiça Federal
Disciplina: Direito Constitucional I Docente: Heloisa Fernandes Camara
Programa: Direito Período Letivo: 2º/2015
Palestrante: Tadaaki Hirose
AULA MAGNA
“Justiça Federal: Uma trajetória de pioneirismo e excelência a serviço dos cidadãos”
A Justiça Federal integra o Poder Judiciário da União, cuja estrutura está prevista no art. 92 da Constituição Federal, no entanto, foi implementada em 1890, através do Decreto Judiciário n° 848 e somente após a CF/88 que as Varas Regionais e Federais foram expandidas com maior intensidade no interior.
A Palestra ministrada pelo Desembargador e Presidente do Tribunal Regional Federal de 4° Região (TRF4), teve como propósito esclarecer aos estudantes do Curso de Direito a trajetória da Justiça Federal, destacando as inovações implementadas ao longo dos anos, bem como, as tecnologias das quais o Poder Judiciário vem utilizando.
A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento transmitido pelo renomado Desembargador, esclareceu-nos que a Justiça é organizada em duas instâncias, sendo elas: a primeira é composta por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), que atuam nas regiões jurisdicionais e têm sede em Brasília (TRF 1° Região), Rio de Janeiro (TRF 2° Região), São Paulo (TRF 3° Região), Porto Alegre (TRF 4° Região) e Recife (TRF 5° Região).
Localizadas nas capitais dos estados, as Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais. Cabe a eles o julgamento de quase totalidade das questões submetidas à Justiça Federal. Existem varas federais nas principais cidades do interior dos estados citados onde funcionam as Varas Únicas ou Subseções Judiciárias. Sendo que, cada Seção