Justiça federal
No sistema judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e há órgãos que funcionam no âmbito dos estados incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o poder judiciário conta com as seguintes unidades: Justiça Federal (comum) incluindo o Juizados Especiais Federais que tanto no âmbito da união como dos estados os juizados especiais são competentes para julgar causas de menor potencial ofensivo e de pequenos valores econômicos.
O poder judiciário é regulado pela Constituição nos seus Art. 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, como: O Supremo Tribunal Federal (STF) que esta no topo. O STF tem como função principal zela pelo cumprimento da constituição. Abaixo dele esta o Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. Abaixo do STJ temos os Tribunais Regionais Federais(TRF) e os Tribunais de Justiça(TJ) que são órgãos recursais, colegiados também chamados de segunda instancia. Os juízes federais são órgãos singulares de primeira instancia com decisões monocráticas.
Como regra os processos se originam na primeira instancia, podendo ser levados, por meio de recursos, para segunda instancia (o que dizemos que o Brasil tem dupla jurisdição), podendo em alguns casos ir para o STJ, e até o STF dependendo da matéria (se ferir a Constituição, por exemplo). Há ações que podem se originar na segunda instância e até nas cortes superiores é o caso de processos criminais contra autoridades com prerrogativas de foro).
Organização da Carreira
Estabelece a Constituição que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, devendo ser observados, entre outros, os princípios a seguir apresentados.
- O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, dar-se á mediante a realização de concurso público de