Abstrativização Do Controle Concentrado De Constitucionalidade
A abstrativização do Controle concentrado de constitucionalidade é uma tendência (fenômeno) na qual o judiciário atribui eficácia “erga omnes” às decisões proferidas.
Tal tendência jurisprudencial, apresentada especialmente no âmbito do STF (único tribunal competente para decidir sobre respectivas matérias especiais), vem se mostrando um verdadeiro divisor de águas na teoria do controle de constitucionalidade.
O controle concreto de constitucionalidade, tradicionalmente, gerava decisões finais com eficácia inter partem. No entanto, de acordo com o art. 52, inciso X da Constituição Federal, in verbis: "Compete privativamente ao Senado Federal: X - suspender a execução, no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal."
Deste modo, destaca-se que a Carta Magna concede ao Senado federal, poderes para declarar inconstitucionalidade de lei, mesmo após decisão por parte do Supremo. Assim, o STF fica obrigado a comunicar ao Senado sobre respectivas decisões, para que este possa suspender a eficácia da indigitada lei por meio de resolução.
Sendo assim, a quem interprete este dispositivo legal como protelatório. Criticando o fato de o Senado Federal atuar como mero órgão publicador da decisão do Supremo Tribunal Federal supressiva da lei inconstitucional.
Ao contrário do que ocorre em diversos outros dispositivos da Constituição, o inciso X, do art. 52 é de extrema clareza, ensejando dificilmente outra interpretação. Assim, extrair do texto o significado de que o Senado Federal se transforma em mero órgão publicador das decisões do STF supera os limites de uma mera mutação constitucional. Quer dizer, pretender transformar o Senado Federal em uma espécie de diário oficial do Supremo Tribunal Federal (STRECK, 2007) é, no mínimo, “forçação de barra”, além de transformar letra morta o dispositivo em análise.
Os defensores da abstrativização defendem