Aplicabilidade dos Direitos Fundamentais
INTRODUÇÃO
Os direitos fundamentais estão presentes desde os primeiros códigos de leis escritas que se tem noticías o Código de Hamurabi (1690 a.C).
Estes códigos já citavam e defendiam o direito a vida, a propriedade, a dignidade, a honra, a supremacia das leis em relação aos governos, a família.
Estes direitos são produtos da associação desde tradições arraigadas de diversas civilizações, até o desenvolvimento do pensamento filosófico jurídico e das idéias do cristianismo e direito natural, e do jusnaturalismo.
Após terem sido apresentados ao mundo os horrores da Segunda Guerra Mundial, deu-se origem a Declaração Universal dos Direitos do Homem, com o intuito de criar parâmetros humanitários, validos a todos, independentemente de sexo, raça, religião, poder, língua, crença, o que sem duvida alguma exprimiu uma evolução social dos países, que juntos se comprometeram a respeitar todos os Direitos Fundamentais, ou Naturais do homem, que durante o transcorrer das guerras, haviam sido deixado de lado, sendo sobrepostos pela gananciosa disputa de forças. Esta declaração sem duvida é o alicerce dos direitos e garantias fundamentais.
A escolha de tal tema, parte da suma importância do mesmo em nosso ordenamento jurídico, e da contribuição em relação ao estado em que hoje vivemos, um estado democrático de direito, onde sem duvida são limitadores do poder absoluto, conquanto não fossem não haveriam de receber um titulo em nossa lei maior, a Constituição.
Os direitos fundamentais tem extrema relevância social, político e administrativa, alem de jurídica. Eles asseguram as principais garantias humanas não somente e tão somente do direito brasileiro, como no direito internacional, são, como anteriormente mencionado, limitadores do estado. Daí a relevância de se discutir tal tema, um tema que nos assegura plena segurança em relação ao poder sancionador do estado.
Neste trabalho, temos como principal objetivo, explorar, esmiuçar, todos os lados