Ordenamento jurídico
Introdução
Dentro de um sistema normativo o que é chamado de ordenamento jurídico é a disposição hierárquica das normas jurídicas, que se refere ao conjunto de normas vigentes, que regulamentão a sociedade. Através do ordenamento jurídico, pode-se compreender que cada dispositivo normativo se caracteriza por possuir uma norma da qual é derivado é a qual está subordinada, sendo da competência da constituição o papel de superioridade e de influência, sobre os demais dispositivos normativos.
Por tanto o ordenamento jurídico é um conjunto de normas. Essa definição geral do ordenamento jurídico pressupõe uma única condição que na constituição de um ordenamento tem a contribuição de mais normas, e que não há ordenamento composto por apenas uma única norma. Isto ocorre pelo fato de que com uma única modalidade não é possível que o ordenamento determine todas as ações cabiveis.Todo ordenamento possui dois tipos de normas as normas de condutas que determinam como deve ser o comportamento das pessoas em sociedade, e as normas de estrutura que estabelecem as condições.
Se na composição de um ordenamento jurídico ele é composto por mais de uma norma, através disso advém que os principais problemas conexos com a existência de um ordenamento são os que nascem das relações das diversas normas entre si. E tem como problemas:
• Em relção a unidade e de que modo se contituem; problema discutido pela hierarquia das normas.
• A respeito do ordenamento jurídico constituir um sistema; problema pelo fato da contradição entre leis chamado de antinomias jurídicas.
• A questão da completude do ordenamanto e suas eventuais lacunas.
• As inter-relações entre ordenamento diversos; o reenvio de um ordenamento a outro.
A unidade do ordenamento jurídico
“ Em cada ordenamento o ponto de referencia último de todas as normas é o poder originário, quer dizer, o poder além do qual não existe outro pelo qual se possa justificar o ordenamento jurídico. Esse ponto de