Ordenamento Juridico Norberto bobbio
A Teoria do Ordenamento Jurídico, desenvolvida por Noberto Bobbio, em síntese, busca estudar o ordenamento de normas jurídicas que constituem o ordenamento jurídico, e as inúmeras relações e consequências que uma sistematização das leis podem desencadear. (UNB, 1996. 184 p). A Teoria do ordenamento Jurídico, tem como base esclarecer todos os problemas ligados a teoria da norma, demonstrando a importância de estudar as normas não mais isoladamente, mas em seu conjunto.
Quanto à definição de direito Bobbio, se refere que, não é possível fazê-lo do ponto de vista de uma norma jurídica isoladamente, eis que, a definição mais plausível e satisfatória advém da interligação ao ordenamento jurídico. Como era considerado positivista, Bobbio, defende: a) abordagem científica do direito, implicando diretamente para o positivismo; b) definição do direito no aspecto coativo, fundamentar o direito jurídico em uma base empírica; c) a preponderância da legislação sobre as demais fontes do direito (característica do estado liberal); d) a norma jurídica como imperativo.
Podemos trazer a teoria de Bobbio para a atualidade em sua ampla discussão ao abordar que o direito não advém somente de uma única e exclusiva norma, porém em sua unidade de ordenamento jurídica brasileira, advém de várias normas, sendo que a lei maior que nos rege é a Constituição Federal, esta não é a única que possuímos a exemplo do o Código Penal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. De outra feita, Bobbio, admite que não consegue dar uma resposta satisfatória do que é o direito,e, novamente volta-se ao fato de que não é possível, defini-lo a partir de uma norma isolada. A partir deste ponto, Bobbio, passa a fazer alusão aos principais critérios oferecidos pela teoria da norma para caracterizar o direito, cabendo citá-los: Critério formal: a tentativa de caracterizar o direito a partir de algum elemento estrutural da norma jurídica;