Teoria de ordenamento jurídico de norberto bobbio e sua relação com a atualidade.
Noberto Bobbio historiador, jurista e filosofo italiano, foi um grande positivista, como tal defendia a abordagem cientifica do direito. Assim como a norma jurídica imperativa, baseada na coercibilidade, escreveu “Teoria da norma jurídica” e por não chegar a conclusões satisfatórias em alguns pontos, como a definição de direito escreveu mais tarde “A teoria de ordenamento jurídico”. Em “A teoria do ordenamento jurídico”, expôs seu principio cuja base era o ordenamento em vez da ordem, como fez em sua obra anterior. Seu objetivo com isso era esclarecer todos os problemas ligados à teoria da norma. E demonstrar a importância de se estudar as normas, não mais isoladamente, mas, em seu conjunto, uma vez que são organizadas em agrupamentos. Então, o autor, após a apresentação de sua ideia principal detém-se a definição de direito, essa que não havia concluído de maneira satisfatória em sua obra anterior, define o direito por meio de critérios.
São eles: Formal que se subdivide em positivas ou negativas gerais ou individuais e categóricas ou hipotéticas, analisa nesse critério a estrutura apresentada pela norma. Material: relativo ao conteúdo da norma, apresenta-se como interna ou externa e subjetiva ou intersubjetiva.
Sujeito que põe a norma: identifica como jurídicas as normas que advém de um poder soberano, sendo soberano, o poder responsável por conservar e aplicar a lei.
Sujeito a qual a norma é destinada: caracteriza a norma a partir de seu destinatário podendo ele ser súdito ou juiz, define norma jurídica como toda aquela a qual é garantida a execução por uma sanção. E por meio desse conceito chega à concepção do direito como um ordenamento, pois remete a um complexo de normas. Argumenta que a norma jurídica tem origem no ordenamento, e não o contrario.
Reconhece nessa mesma obra, algumas dificuldades enfrentadas pelo ordenamento