oque é direito
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D20 23 – TERRORISMO E DIREITO INTERNACIONAL: Reflexões acerca do fenômeno terrorista no século XXI.
Hassan Magid de Castro Souki[1]
RESUMO: O presente artigo tem como objeto o estudo do fenômeno terrorista no século XXI, buscando-se nele delinear um conceito do que seja terrorismo internacional, através da identificação e análise de suas características básicas. Objetiva, ainda, revelar a importância de tal conceituação, demonstrando que a indefinição dos contornos do terrorismo internacional dificulta a repressão adequada aos atos terroristas e permite que alguns Estados se apropriem indevidamente do termo para, em nome do combate ao fenômeno, adotarem medidas altamente violadoras das normas internacionais e dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
PALAVRAS-CHAVE: Terrorismo; Direitos Humanos; Manutenção da paz e segurança internacionais.
Áreas de interesse: Direito Internacional; Direito Penal.
1. INTRODUÇÃO
Muito embora tenha ganhado maiores dimensões no início deste século, a utilização do terror como forma de intimidação de pessoas não é fenômeno recente na história da humanidade, havendo registros da prática na Antigüidade de atos que, sem sombra de dúvida, se encaixariam perfeitamente na noção atual de terrorismo, ainda que, à época, não fossem percebidos como tal.
Todavia, no século XX – particularmente durante o que se convencionou denominar de “Guerra Fria” – assistiu-se o recrudescimento e a proliferação do terrorismo pelo mundo, sem que, contudo, tal circunstância tivesse força suficiente para fazer com que os Estados superassem suas diferenças ideológicas, políticas e históricas e buscassem uma concreta e absoluta mobilização global contra tal flagelo.
Tem-se, então, que foi preciso que a sociedade internacional testemunhasse, ao vivo e em cores, o desenrolar de um até então inimaginável atentado no território da nação mais poderosa do mundo,[2]