oque é direito
Para fazermos uma análise da coerência e da adequação à atualidade da teoria de ordenamento jurídico, é imprescindível entendermos os fundamentos de um ordenamento na concepção de Noberto Bobbio, um dos maiores positivistas1 da modernidade, jurista, filósofo, político e historiador italiano define o direito como um conjunto complexo de normas, e sintetiza a ideia de que as normas jurídicas não existem isoladamente e que só ganham sentido ao atuarem um contexto no qual há inter-relações particulares entre si.
O Direito não é norma, mas um conjunto ordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas está ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo. (BOBBIO, 1999, p.135)
Observa que a sanção jurídica deve ser institucionalizada, o que demanda um grau de organização, sendo fundamental se levar em consideração a unidade e a coerência do ordenamento jurídico. Quanto à unidade do ordenamento jurídico, Bobbio verifica alguns aspectos que caracterizam essa condição como as fontes delegadas e as fontes reconhecidas e admite que a complexidade de um ordenamento jurídico deriva do fato de que a necessidade de normas de conduta numa sociedade ser tão grande que não existe nenhum poder (órgão) em condições de satisfazê-la sozinho.
Assim, para solucionar essa necessidade o ordenamento jurídico atual se alimenta de normas já feitas de ordenamentos anteriores diversos, bem como na delegação a vários institutos de poder para a produção de normas, portarias, regulamentações que em seu conjunto formam o ordenamento jurídico.
Bobbio considera estas definições como uma continuação do trabalho de Kelsen2, visto que este, anteriormente, já havia previsto de certa forma, uma teoria do ordenamento.
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