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Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educacao, como sugere sua ementa, traca as “diretrizes”, que nortearao a educacao nacional e as “bases”, os pilares, em que sera ela sustentada — lembrando-se que “diretriz” e palavra derivada do latim, onde “directrix — diretricis” significa um conjunto de principios e normas de procedimento, enfim, regras de comportamento, ou uma linha basica que norteia a consecucao de uma finalidade — enquanto
“base” e aquilo que serve de sustentaculo ou de apoio, patamar para uma realizacao.
De conseguinte a lei de “diretrizes e bases” e o diploma normativo que enfeixa os principios e as normas de procedimento, que deverao ser adotadas e observadas na estruturacao das bases, que estabelece para a implementacao e a realizacao da educacao nacional, a ser ministrada consentaneamente com a finalidade nela definidas. A Lei n° 9394/96 - L.D.B.E.N. e estruturada em nove titulos:
¬ no primeiro, e definida a abrangencia do processo educativo, seu envolvimento na vida familiar, na convivencia humana e no trabalho, estendendo-se as instituicoes de ensino epesquisa, e ate aos movimentos sociais e organizacoes da sociedade civil e nas manifestacoes culturais — dando destaque a vinculacao pragmatica entre a educacao escolar e o mundo do trabalho, enfim a pratica social.
¬ o titulo segundo foi reservado para a definicao dos principios e da finalidade a ser alcancada pela Educacao
Nacional: dentre os principios, de plano destaca-se a proclamacao de a educacao constituir “dever da familia e do Estado”, sem prejuizo da relevancia dos principios da “igualdade de condicoes para o acesso e permanencia na escola”, da “liberdade de aprender e ensinar”, e, ainda, do “pluralismo de ideias e de concepcoes pedagogicas”.
¬ o terceiro titulo disciplina o “Direito a Educacao”, qual o “Dever de Educar”, duas faces de uma unica moeda, em que o primeiro e garantido pelo