Ofendículos, sua natureza e quando são permitidos
Por esta razão a utilização de ofendículos cresce a cada ano, proporcionalmente ao aumento da violência. Contudo, algumas pessoas tentam proteger o seu lar com mecanismos cada vez mais agressivos, colocando a vida de marginais em risco, mas também levando perigo àqueles que frequentam ou moram na residência.
A atividade deste módulo é elaborar uma dissertação sobre: OFENDÍCULOS, SUA NATUREZA E QUANDO SÃO PERMITIDOS.
Bom Trabalho!
Ofendículos são as chamadas defesas predispostas, que, em regra, constituem-se de dispositivos ou instrumentos objetivando impedir ou dificultar a ofensa ao bem jurídico protegido, seja patrimônio, domicílio ou qualquer outro bem jurídico.1
Constituem, para a doutrina majoritária, como exercício regular de direito, já que a lei permite desforço físico imediato para a preservação da posse e, por conseguinte, de quem estiver no imóvel, segundo o art. 1.210, §1º do Código Civil.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
A esse entendimento filiam-se, dentre outros, CAPEZ (2012) e BRUNO (2010).
Parte minoritária da doutrina entende ser legítima defesa preordenada. Seguem essa linha NUCCI (2012) e DE JESUS (2009).
De qualquer modo, os ofendículos estão enquadrados como excludente de ilicitude, seja se considerados exercício regular de direito ou legítima defesa preordenada.
Os excessos, cada vez mais comuns em nossas cidades violentas, devem ser coibidos. Acarretará