Questionário penal ii
1) Quem pode ser sujeito ativo do homicídio?
Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do homicídio, pois ele é um crime comum, em que não se exige do agente qualidades especiais.
2) É possível a co-autoria por omissão no homicídio?
Sim, pois se a outra pessoa tem conhecimento da omissão e nada faz para alterar essa situação, ela é co-autora.
Apesar da omissão ser uma condição de caráter pessoal, ela se comunica por ser elementar do crime, como no exemplo da mãe que deixa de ministrar alimentos à criança sem condições de faze-lo sozinha. Ora, se o pai anui com tal procedimento, é considerado co-autor.
3) Diferencie feto nascente de infante nascido e recém-nascido.
Feto nascente é aquele que está nascendo, durante o trabalho de parto.
Infante nascido é aquele que já nasceu, mas ainda não recebeu os cuidados médicos.
Recém-nascido é aquele que já nasceu, recebeu os cuidados médicos primordiais e possui menos de sete dias de vida extra-uterina.
4) Como se distingue o dolo eventual da culpa consciente?
Através do elemento subjetivo do tipo, ou seja, a finalidade do agente.
No dolo eventual, o agente realiza a conduta ilícita e tem consciência disso, mas não tem a intenção de produzir o resultado. todavia, se o mesmo ocorre, ele não se importa, pois assumiu o risco de sua existência.
Na culpa consciente, o agente também realiza a conduta ilícita e tem consciência disso, mas não deseja e nem assume o risco de produzir o resultado, pois acredita que com sua habilidade poderá evitá-lo.
5) A prática de ofendículos pode representar dolo eventual no caso de homicídio?
Ofendículos são armadilhas, defesas mecânicas predispostas (ex.: cerca de arame eletrificada). Assim sendo, se eles são colocados em lugar adequado, com avisos acerca de sua existência e dos perigos que pode causar, tratam-se de um exercício regular de direito, sendo causa de exclusão da ilicitude, não constituindo dolo eventual em caso de homicídio.