Exerc cio regular do direito Trabalho Penal
As questões polêmicas e que foram trabalhadas em sala são á respeito das Ofendículas, que são aparelhos predipostos para a defesa da propriedade ( arame farpado, cerca elétrica, cacos de vidro no muro etc).Apresenta-se três teorias sobre o assunto, a primeira, defendida por Aníbal Bruno, sustenta que a utilização de ofendículos caracterizaria exercício regular de um direito, excludente encartada no art. 23, inciso II, do Código Penal Brasileiro. A segunda teoria, construída pelo mestre Nélson Hungria, explica que a excludente incidente quando o indivíduo faz uso de aparatos de segurança é a legítima defesa. É que, neste caso, o obstáculo seria acionado tão-somente quando iniciado o ataque injusto, o que caracterizaria a eximente ora citada, na modalidade antecipada, porquanto a agressão injusta, considerando o momento de instalação do objeto, é futura. A terceira teoria defende a idéia de que ao instalar o mecanismo de defesa, a pessoa encontra-se no exercício regular de um direito, qual seja, o de proteger a sua propriedade; entretanto, quando deflagrado o ataque, a repulsa seria hipótese de legítima defesa antecipada, em razão de a agressão ser futura.
Fontes:
http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=93