Obrigações II
Nobre
Fontes das
Obrigações
Professor: Ibraim Vieira Lustosa
Introdução:
Fonte de obrigação é o seu elemento gerador, o fato que lhe dá origem, de acordo com as regras de direito. Indagar das fontes do direito é buscar as razões pelas quais alguém se torna credor ou devedor de outrem.
1. As Fontes das Obrigações no Direito
Romano.
a) Contrato: A obrigação nasce pelo acordo entre as partes.
b)
Fontes no
Direito Romano
Quase – contrato: a obrigação, nasce de um ato humano lícito, assemelhado ao contrato, porém sem a presença do acordo de vontade.
Ex: Gestão de negócios.
c) Delito: a obrigação nasce de atos ilícitos dolosos lesivos. Ex: Furto, calúnia, etc.
d) Quase – delito: a obrigação nasce de atos culposos lesivos. Ex: negligência, imprudência ou imperícia. 2. Classificação moderna das Fontes das Obrigações.
Varia, ao sabor das mais diferentes correntes doutrinárias
Fontes das Obrigações
a) Parte respeitável da doutrina entende que, nos sistemas positivos modernos, a lei é a fonte primaria das obrigações
b) Classificação dualista.
(Caio Mario da Silva)
a) Vontade
b) Lei
OBS: A lei, por estar sempre presente, mediata ou imediatamente, alguns a consideram a única fonte das obrigações.
Professor: Ibraim Vieira Lustosa
2.2 – Fonte Primária: A Lei. – Nesse sentido, pontifica Álvaro
Vilhaça Azevedo:
“ É a vontade do Estado. É a lei, o ordenamento jurídico positivo que, fazendo surgir certas obrigações acaba por regular todas as outras. Devemos, dessa forma, colocá-la em primeiro lugar, por ser um ato do Estado, um ato de império; depois as outras fontes, que são o agir dos homens, vivendo em sociedade”.
E também: Silvio Rodrigues, para quem a lei constitui fonte primordial das obrigações, ao lado da vontade humana e do ato ilícito.
Professor: Ibraim Vieira Lustosa
3. As Fontes das Obrigações no Novo Código civil:
a) Contrato: É o acordo de vontades entre as