Direito civil ii- obrigações e contratos
FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE – FCJ
CURSO DE DIREITO - 3º B MATUTINO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II- OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
PROFESSOR: MSC. GUILHERME M. CASALI
1 NOME DO AUTOR DO FICHAMENTO:
Dejalma Silveira
2 OBRAS EM FICHAMENTOS:
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil, volume IV, tomoI:Pablo Stolze Gagliano,Rodolfo Pamplona Filho.-6º Ed.rev.e atual.-Saraiva,2010.363 pág.
DINIZ,Maria Helena.Curso de Direito Civil Brasileiro:Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais,26ºed.-São Paulo:Saraiva.2010.893 pág.
3 REFERENTE: Selecionar 20 trechos extraídos da obra em fichamento que, a juízo do acadêmico), auxiliem na compreensão da evolução do direto das obrigações.
3.1 ”Sociedade e direito são criações essencialmente humanas que se completam por serem, padoxalmente, opostas”. (Gagliano, pag.17)
3.2 “A doutrina das obrigações contratuais tem por escopo caracterizar o contrato, abrangendo neste conceito todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontades, de modo a uniformizar sua feição e excluir, assim, quaisquer controvérsias, seja qual for o tipo de contrato...” (Gagliano, pag.76)
3.3 “Regra geral, os contratos só geram efeitos entre as próprias partes contratantes, razão porque se pode afirmar que a sua oponibilidade não é absoluta ou erga omnes,mas tão somente,relativa”.(Gagliano, pag.17)
3.4 “Assim, o princípio da autonomia da vontade é o poder conferido aos contratantes de estabelecer vínculo obrigacional, desde que se submetam às normas jurídicas e seus afins não contariem o intresse geral, de tal sorte que a ordem pública e os bons costumes constituem limites a liberdade contratual”. (Diniz, pag24)
3.5 “Vivemos na era da contratação em massa, em que o contrato de adesão é o maior veículo de circulação de riquezas, e, paradoxalmente, o mais eficaz instrumento de opressão econômica que o direito contratual já criou” (Gagliano, pag.93)
3.6 “Ante os