Aula08
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CONTRATO DE FIANÇA
Olá pessoal, sejam bem-vindos a nossa última aula do curso de
Gestão Imobiliária. Tratamos até aqui de vários tipos de contratos como a compra e venda, a doação, a prestação de serviços, o mútuo e o comodato, todos considerados contratos principais. Estudaremos nesta aula uma espécie de contrato acessório, muito importante nas relações contratuais, pois tem o condão de garantir o contrato principal. A garantia é o ajuste que visa a dar ao credor uma segurança de pagamento, que poderá efetivar-se mediante a entrega de um bem móvel ou imóvel, pertencente ao patrimônio do obrigado (penhor, hipoteca ou anticrese), para responder preferencialmente pelo resgate da dívida, caso em que se terá garantia real, ou, então, mediante promessa de terceiro, estranho à relação jurídica, de pagar a dívida, hipótese em que teremos a garantia pessoal ou fidejussória, ou melhor, a fiança, que, além de garantir a boa vontade do devedor, completará sua insuficiência patrimonial com o patrimônio do fiador. Por outras palavras, se o devedor não pagar o débito ou se seu patrimônio for insuficiente para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida.
Trataremos, portanto, nesta aula, do contrato de fiança.
Mas antes, vamos ver quais são os objetivos de aprendizagem desta aula.
Objetivos de aprendizagem
Ao término desta aula, o aluno será capaz de:
Ccompreender a importância da fiança com garantia fidejussória;
Identificar os requisitos da fiança;
Identificar e compreender os efeitos; e
Identificar os motivos de extinção da fiança.
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Contratos Imobiliários II - Jair Vanderlei Krewer - UNIGRAN
Seções de estudo
Seção 1 – Disposições gerais
Seção 2 – Efeitos da fiança
Seção 3 – Extinção da fiança
Seção 1 – Disposições gerais
Definição
A fiança encontra-se disposta nos artigos 818 a 839 do Código Civil.
É um contrato acessório