Obrigações de não fazer
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
ANDREY HENRIQUE ANDREOLLA
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
ERECHIM
2013
ANDREY HENRIQUE ANDREOLLA
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER
ERECHIM
2013
INTRODUÇÃO
Objetiva-se nesse trabalho entender acerca das obrigações de não fazer. Para tal entendimento, busca-se, em primeiro lugar, definir qual é o conceito de obrigação e quais suas classificações quanto ao tipo de prestação em que ela se enquadra. Através de um entendimento básico sobre conceito de obrigações e, posteriormente, detalhando de forma rápida as obrigações de dar e as de fazer, chega-se até o objeto de estudo deste projeto, que são as obrigações negativas, ou seja, aquelas em que o sujeito deve abster-se de determinada atitude e, caso contrário, será considerado inadimplente. Por fim, depois de analisadas por meio da doutrina, busca-se em decisões jurisprudenciais do Estado do Rio Grande do Sul, de que forma e em quais casos elas são justificadas, como são fundamentadas, e também uma breve explicação de cada ementa citada, para entender o caso concreto ao qual essa obrigação de não fazer foi invocada.
1. Conceito de Obrigação
1.1 Conceito Clássico ou Estático de Obrigação
Obrigação é a relação jurídica, pessoal e transitória, que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada obrigação. Todo direito obrigacional é sempre transitório, extinguindo-se pelo cumprimento, cujo objeto consiste numa prestação economicamente aferível. É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. É o patrimônio do devedor que responde por suas obrigações.
1.2 Conceito Moderno ou Dinâmico de Obrigação
A obrigação é vista como um processo